Jorge Luis Gunela
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos.
Temos algumas empresas optantes pelo Simples Nacional que têm atividades em mais de uma anexo, mais especificamente, anexo II, III e IV.
Temos dúvida quanto à CPP, qual o critério devemos usar para recolher sobre a folha de pagamento?
Temos que separar os funcionários por função, relacionando as funções por anexo, e recolher, por exemplo a CPP sobre a folha de pagamento (20% mais RAT) somente sobre os funcionários cujas funções estão relacionadas ao anexo IV?
Ou o critério seria conforme a receita bruta mensal, independente das funções dos funcionários registrados? Exemplo, uma empresa que exerce atividade de fabricação de estruturas metálicas e instalação das mesmas. .. se em determinado mês ela apenas vendeu as estruturas sem fazer as instalações, atividade enquadrada no anexo II... neste caso não teve receita do anexo IV... neste caso a CPP já está sendo recolhida no DAS.... então não teria a CPP sobre a folha de pagamento, mesmo contendo empregados cujas funções estão relacionadas ao anexo IV?
Se puderem nos ajudar, agradecemos.
obrigado.