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socio com acidente de trabalho

marise andrioli

Marise Andrioli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 09:15

Gostaria de saber, quando um contribuinte individual (titular), sofre um acidente de trabalho, o que deve ser feito por parte do RH para que ele possa conseguir benefícios junto ao INSS.Nunca passei por uma situação dessas, mas gostaria de informações para me precaver.

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 09:39

Bom dia.

Caso semelhante aconteceu comigo, e o procedimento que adotamos foi o seguinte:
1 - Ele foi atendido no hospital, o médico deu um afastamento previo.
2 - O mesmo solicitou agendamento de pericia junto ao INSS, levando os documentos de constituição da empresa.
3 - Foi solicitado umas cópias de GPS, Gfip etc.
Mas se concluiu o processo, sendo o mesmo afastado por 06 meses junto ao INSS, recebendo seus proventos.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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