
Kenia Benta dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalPessoal me ajude numa questão.
A funcionaria vai gozar do dia 11/08 á 20/08 do período aquisitivo de 2023/2024, mas ela quer emendar as férias com o outro período aquisitivo de 2024/2025, como o pagamento tem que ser 02 dias antes da saída, eu posso dar a ela as férias dia 23/08. Dia 21 ela volta e assina o aviso retroativo, recebe o pagamento dia 22/08 com o inicio do gozo dia 24, teria algum problema, uma vez que o aviso de férias tem que ser dado 30 dias de antecedência.