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ADMISSÃO COLABORADOR SEM PIS

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 40 semanas Terça-Feira | 16 julho 2024 | 14:31

Boa Tarde!

Por gentileza, poderiam me explicar o procedimento para registrar um colaborador com primeiro emprego sem PIS.
Verifiquei que a partir do mês 03/2024, não há mais necessidade de colocar o PIS, apenas o numero do CPF.

Minha duvida é, tem o campo onde colocasse o numero do CPF  e o campo o numero do :PIS no cadastro do colaborador, no caso deixa em branco ou preenche com CPF. 

Obrigado.

Samantha Aparecida de Oliveira Nunes

Samantha Aparecida de Oliveira Nunes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 40 semanas Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 15:42

o PIS foi extinto, então é necessário somente o CPF. 
Para cadastro no ponto eletrônico:  O ministério do trabalho nos deu diretrizes específicassobre o que deve acontecer, na Portaria 671/2021:
 
Art. 96. Os modelos de registradores eletrônicos de ponto jácertificados na vigência da Portaria MTE nº 1.510, de 21 de agosto de 2009,
poderão continuar a ser fabricados, bem como utilizados pelos empregadores.
 
§ 1º Os registradores eletrônicos de ponto especificados nocaput podem continuar a gerar o Arquivo Fonte de Dados em conformidade com o
leiaute especificado à época de sua certificação.
 
§ 2º Com relação à geração do arquivo mencionado no § 1º, opreenchimento do campo de doze caracteres reservado ao Programa de Integração
Social - PIS para inclusão de empregados nos registradores eletrônicos de ponto
certificados nos termos da Portaria MTE nº 1.510, de 2009, deve ser preenchido
da seguinte forma:
 
I - empregados que possuem PIS: colocar "0" naprimeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições;
 
II - empregados que não possuem PIS e o REP não fazvalidação do PIS: colocar "9" na primeira posição e o CPF completo
nas próximas onze posições; e
 
III - empregados que não possuem PIS e o REP faz validaçãodo PIS: colocar "8" na primeira posição, os dez primeiros dígitos do
CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS
considerando os dez primeiros dígitos do CPF.
 
Modelos de relógios convencionais e novas formas de registrode ponto (como por programa e alternativos) já utilizavam o CPF como
identificador, ou seja, não sofrem alterações.
 
Da parte das empresas, é necessário atestar se o sistema deponto eletrônico está seguindo as novas diretrizes e configurações agora com o
fim do PIS.

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