Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Alguém fez transf. de colaborador recentemente para outra empresa de grupo econômico?
Apesar do evento no E-SOCIAL ter sido transmitido com o código 11, o colaborador recebeu alerta na carteira de trabalho digital que o contrato dele havia sido rescindido. O problema é que, aparentemente, não consta nenhum observação na carteira de trabalho que essa "rescisão" ocorreu por motivos de sucessão de vínculo trabalhista.