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Transf. de Funcionário (Grupo Empresarial)

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 11:27

Alguém fez transf. de colaborador recentemente para outra empresa de grupo econômico?

Apesar do evento no E-SOCIAL ter sido transmitido com o código 11, o colaborador recebeu alerta na carteira de trabalho digital que o contrato dele havia sido rescindido. O problema é que, aparentemente, não consta nenhum observação na carteira de trabalho que essa "rescisão" ocorreu por motivos de sucessão de vínculo trabalhista.

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