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Férias em dobro não foi lançada no recibo de férias

Beatriz Navas da Silva

Beatriz Navas da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 40 semanas Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 17:06

Boa tarde! 
Um funcionário da empresa tirou férias em junho fora do período concessivo, porém no recibo de férias não veio a dobra. Conversei com o rapaz da contabilidade e ele deu a possibilidade de fazer um recibo "por fora" e fazer o pagamento, porém sem fazer a reabertura de folha no e-Social, e pelo valor teria a retenção de IR mesmo que baixo.
Caso fizermos o pagamento do recibo feito "por fora" a empresa corre risco trabalhista? Pois não irá constar no e-Social e não terá o pagamento do IR.
E caso tenha que reabrir a folha para fazer o lançamento, a empresa paga multa pela retificação da folha no e-Social e atraso no pagamento? Qual a média caso tenha?

Se puderem me ajudar por favor.

Daniel Mattiuci

Daniel Mattiuci

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 39 semanas Sexta-Feira | 26 julho 2024 | 12:27

Boa tarde Beatriz.
Existe uma máxima em DP que diz, "quem paga errado, paga duas vezes".
Com a criação do eSocial e o envio de informações em tempo real para o mesmo, fica difícil burlar o sistema.
Não aconselho a fazer o pagamento por fora, pois, caso seu funcionário declare este valor recebido, com certeza caíra na malha fina e legalmente, mesmo que pagando o valor, tal comprovante não serve para resguardar a empresa de problemas jurídicos.
Quanto a multa por entrega fora do prazo das informações para o eSocial, fica difícil de determinar, mas a multa por atraso de pagamento do valor do IRRF retido, este sim, será cobrado.
Att.

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