Beatriz Navas da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Um funcionário da empresa tirou férias em junho fora do período concessivo, porém no recibo de férias não veio a dobra. Conversei com o rapaz da contabilidade e ele deu a possibilidade de fazer um recibo "por fora" e fazer o pagamento, porém sem fazer a reabertura de folha no e-Social, e pelo valor teria a retenção de IR mesmo que baixo.
Caso fizermos o pagamento do recibo feito "por fora" a empresa corre risco trabalhista? Pois não irá constar no e-Social e não terá o pagamento do IR.
E caso tenha que reabrir a folha para fazer o lançamento, a empresa paga multa pela retificação da folha no e-Social e atraso no pagamento? Qual a média caso tenha?
Se puderem me ajudar por favor.