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RETENÇÃO DE INSS

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 12:05

Caros colegas,

Temos um cliente, empreiteira de mão de obra, que faz diversos serviços nos quais são retidos 11% para o INSS. Ele tem funcionários trabalhando nas obras SEM REGISTRO. A ADM das obras retem o INSS corretamente pois existem funcionários na mesma. Caso o próprio empresário executasse o serviço (coisa impossível de acontecer) a ADM não deveria reter os 11% certo?

Eu pergunto isso porque o empreiteiro (proprietário da firma) quer usar as retenções para fins de abatimento do seu INSS devido, a título de pro-labore.

Gostaria que os amigos mais experiêntes comentassem o caso.


Atenciosamente,

Everton

"Os fins não justificam os meios".
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 17:09

Caro Everton, mesmo que o proprietário da empresa fizesse sozinho todo o serviço de empreitada, mesmo assim seria descontado os 11%, isto porque a luz do direito, quem prestou o serviço foi a empresa e não o empresário. Para que sua afirmação fosse válida, seria necessário que o prestador do serviço de empreitada fosse um autônomo, ou seja, o empresário executasse o serviço na qualidade de autônomo, sem a intermediação da empresa, e parece que não é o caso. Ainda nessa linha de pensamento, o INSS sobre o pro labore, pode ser perfeitamente compensado com os retido pela empresa contratante, para tanto, a retenção necessita de destaque na nota fiscal ou que a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor. É bom lembrar que as contribuições destinadas a outras entidades não podem ser compensadas devendo ser recolhidas integralmente.
Vamos esperar a manifestação de outros colegas sobre o assunto.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 17:39

Ola colega,
Não sei se entendi direito, mas os únicos casos que a empresa fica fora da dispensa da retenção somente nestes casos abaixo:
I. o valor a ser retido por Nota Fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento em guia de recolhimento das contribuições previdenciárias;
II. o valor do serviço contido na Nota Fiscal, fatura ou recibo for inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição e, cumulativamente:
a) o serviço tiver sido prestado pessoalmente pelo titular ou sócio;
b) o faturamento da contratada no mês imediatamente anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição; e
c) a contratada não tiver empregado.
III - na contratação de serviços listados houver serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, nas sociedades civis, devendo esse fato constar da própria Nota Fiscal, fatura ou recibo ou em documento apartado.
No caso II deste item, a contratada apresentará declaração, sob as penas da lei, contendo as informações, a assinatura pelo representante legal.

Pelo q vc postou, realmente não tem como está empresa ficar isenta da retenção.

Vc deve verificar os valores ref. a N.Fiscal , o valor a ser retido deve estar destacado na nota como também o valor do serviço prestado, se a N.F. estiver com o valor ref. ao serviço e ao material todo englobado, ou seja sem estar separado o valor de cada serviço ou item, vc deve pegar a base de calculo encima de 50% do valor da nota e abater os 11%. Depois vc abate este valor no inss da sua empresa.

Se vc tiver duvidas no valor a ser descontado no inss da empresa, existe um método infalível, é so lançar os valores no SEFIP, ele já faz todo o calculo para vc. A parte de terceiros não é abatida.

Espero ter ajudado,

Atenciosamente

Franlley Gomes

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 08:57

Meus Caros,


A minha dúvida é realmente referente ao item a) o serviço tiver sido prestado pessoalmente pelo titular ou sócio;

Pelo que entendo se o serviço for prestado por um dos sócios da empresa, na nota de tal serviço não será realizado a retenção.


Atenciosamente

"Os fins não justificam os meios".
GERALDO FRANCISCO

Geraldo Francisco

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 14:20

Olá amigos!

No meu entender, vc está parcialmente certo...
Porém para não haver retençao é preciso acumular os ítens a, b e c ok!?

abraço,
Gera.

Geraldo/Contecno
jaqueline reis monteiro

Jaqueline Reis Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 14:33

Amigos, boa tarde!

Tenho algumas empresas em que a sócia (médica) retira pro-labore, mas presta serviços para outras empresas (ex. UNIMED, AMIL, etc..) , cujo o valor é maior que o teto da previdência. Pergunto:

1) O rendimento dela como prestadora de serviços recolhendo pelo máximo da previdência, a isenta do recolhimento dos 11% do pro-labore?

2) No caso, estes rendimentos servem para comprovação de tempo e de recolhimento para a futura aposentadoria?

Aguardo resposta

Abraços

Jaqueline

Jaqueline

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