Ola colega,
Não sei se entendi direito, mas os únicos casos que a empresa fica fora da dispensa da retenção somente nestes casos abaixo:
I. o valor a ser retido por Nota Fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento em guia de recolhimento das contribuições previdenciárias;
II. o valor do serviço contido na Nota Fiscal, fatura ou recibo for inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição e, cumulativamente:
a) o serviço tiver sido prestado pessoalmente pelo titular ou sócio;
b) o faturamento da contratada no mês imediatamente anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição; e
c) a contratada não tiver empregado.
III - na contratação de serviços listados houver serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, nas sociedades civis, devendo esse fato constar da própria Nota Fiscal, fatura ou recibo ou em documento apartado.
No caso II deste item, a contratada apresentará declaração, sob as penas da lei, contendo as informações, a assinatura pelo representante legal.
Pelo q vc postou, realmente não tem como está empresa ficar isenta da retenção.
Vc deve verificar os valores ref. a N.Fiscal , o valor a ser retido deve estar destacado na nota como também o valor do serviço prestado, se a N.F. estiver com o valor ref. ao serviço e ao material todo englobado, ou seja sem estar separado o valor de cada serviço ou item, vc deve pegar a base de calculo encima de 50% do valor da nota e abater os 11%. Depois vc abate este valor no inss da sua empresa.
Se vc tiver duvidas no valor a ser descontado no inss da empresa, existe um método infalível, é so lançar os valores no SEFIP, ele já faz todo o calculo para vc. A parte de terceiros não é abatida.
Espero ter ajudado,
Atenciosamente
Franlley Gomes