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Recesso Estagiário

Silvia Ainav

Silvia Ainav

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 41 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 13:55

Bom tarde!
Alguém poderia me ajudar?
Tenho um estagiário que completará 02 dois anos na empresa em novembro de 2024. Posso pagar todo o recesso na rescisão em outubro, ou preciso conceder em agosto juntamente com as férias da Faculdade?
Lembrando que o primeiro ano concedemos nas férias da Faculdade

Daniel Mattiuci

Daniel Mattiuci

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 41 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 16:28

Boa tarde Silvia.
O que rege a lei:
É assegurado ao estagiário o direito a férias de 30 dias quando o programa dure 1 ano ou mais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares. Esse período de férias deverá ser remunerado se o estagiário receber bolsa ou outra forma de remuneração.
Não vejo impedimento para conceder o recesso em agosto e pagar o restante no final do estágio.
Abraços.

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