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IR S/SALÀRIOS

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 12:09

Folha de 02/2007
Salário 2.609,00
1 Dependente 132,05-
Inss 286,99-
Adiantamento 1.043,60-
Convenio 395,51-
Saldo Liquido 882,90

Folha Adiantamento 03/2007
Adiantamento 1.043,60
1 Dependente 132,05-
IR ?

Por favor como calculo o IR S/Adiantamento, nesse caso qual o valor?
Obrigado.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 16:31

No seu caso não há desconto do IRF, porque os valores dos adiantamentos estão abaixo da tabela progressiva que é de R$ 1,313,69.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Celso Haruyoshi Uemoto

Celso Haruyoshi Uemoto

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Almoxarife
há 18 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 18:14

Alguem pode confirmar meu ponto de vista.
Pelo que entendi o valor do adiantamento deve enquadrar IR, desde que o valor da folha de 02/2007 foi pago dentro do mes de Março, pois o calculo do IR na é por regime de competencia e sim pelo de caixa, onde qual soma-se o valor da folha de 02/2007+ adiantamento enquadrando na base calculo, posi foram pagos todos no mes 03/2007

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