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DIRBI - Dividas e CND

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 39 semanas Quarta-Feira | 31 julho 2024 | 12:47

Fato é que com essa nova obrigação acessória será evidente para o governo quais empresas estão com alguma irregularidade, ocasionando à perda do benefício fiscal. Como para efetuar o envio, uma das condições é a regularidade fiscal, no Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre a DIRBI, temos o seguinte dispositivo:
Se a empresa tiver o benefício e não tiver mais a CND,quando ela perderá o benefício?
A partir do momento em que ela deixar de possuir a CND.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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