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rescisão indireta

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 19 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 15:30

Boa Tarde,

A rescisão indireta ocorre quando o empregador deixa de cumprir o contrato de trabalho, especialmente com relação a: pagamento de salários, gozo e pagamento de férias, Fundo de Garantia, jornada de trabalho, assédio sexual, etc. Neste caso, o empregado reclama na Justiça do Trabalho e sendo constatada a falta por parte do empregador, o Julgador sentencia a rescisão indireta, cujos direitos são os mesmos da Dispensa Sem Justa Causa.

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