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Faltas Não Justificadas - Horista

FERNANDO CESAR DE SOUZA MESQUITA

Fernando Cesar de Souza Mesquita

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 40 semanas Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 19:29

Boa noite,

Funcionário horista que trabalhou 27 dias totalizando 172:17hs trablhadas e faltou 3 dias totalizando 22:00hs não trabalhadas, pode-se fazer o lançamento abaixo no contracheque ? 

(+)Salario Horista - 172:17hs
(+)DSR
(-)Faltas Horas - 22:00hs (3 dias - 7,20 cada)
(-)DSR s/ Faltas

Adriana Morceli

Adriana Morceli

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 40 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 13:30

Fernando, boa tarde!
Usando como exemplo o mês de Julho/2024 que tem 31 dias sendo 26 dias útei + 5 dias DSR (no estado de SP 09.07 foi feriado), caso no seu estado não seja ficaria 27 dias úteis + 4 dias DSR, dessa forma o lançamento padrão seria:

(+)Salario Horista - 190,67hs
(+)DSR 36,66hs
(-)Faltas Horas - 22hs (3 dias - 7,33 cada)
(-)DSR s/ Faltas - a quantidade de horas de DSR vai dependender se as faltas ocorreram na mesma semana ou não. Você só pode descontar 1 dia de DSR por semana, exemplo se as faltas foram em 15,16 e 17/07 só poderá descontar de DSR s/Faltas 1 dia (7,33) , caso ele tenha faltado dia 15 e 16/07 e depois no dia 22/07 você pode descontar 2 dias de DSR (14,66), se cada falta foi em semanas diferentes aí você pode descontar também 22hs.

Espero ter ajudado.

Att

Adriana

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