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CONTRATO INTERMITENTE

patricia leite

Patricia Leite

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 39 semanas Sábado | 3 agosto 2024 | 10:40

Bom dia Pessoal,

Tenho uma empresa de portaria dos quais os mesmos são horistas 12/36.

A empresa esta querendo contratar dois porteiros na modalidade intermitente, é possivel?

Se sim, quais os cuidados serão necessarios? pois confesso que nunca trabalhei com essa modalidade intermitente.

Alguem consegue me dar uma aulinha rapida?

Grata

Daniel Mattiuci

Daniel Mattiuci

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 39 semanas Terça-Feira | 6 agosto 2024 | 16:26

Boa tarde Patricia.
Eu não aconselho a contratação para este tipo de serviço (e nenhum outro), pois, se você analisar, não haverá intermitência na prestação de serviço.
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é a contratação de um funcionário por uma empresa para prestar serviços de forma esporádica, remunerando-o com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionalmente a esse período.
A grande questão deste tipo de contratação, é que não existe nenhum tipo de regulamentação para formalizar o desligamento do funcionário.
Tive vários casos aqui e a empresa só teve dor de cabeça.
Att

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