Adriana Morceli
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosPrezados boa tarde!
Estou em dúvida quanto ao pagamento do aviso prévioindenizado para um colaborador que ficou afastado por 25 anos pelo INSS com auxilio doença. Conforme a lei a cada ano trabalhado preciso acrescentar 3 dias ao
aviso prévio, dessa forma no caso a admissão do referido colaborador ocorreu em 02.04.1997 e seu afastamento teve inicio em 10.02.1999 e foi finalizado em 27.02.2024, nesse caso o acréscimo de 3 dias do aviso
prévio vou contar a partir do seu retorno 28.02.2024 ou da sua admissão em
02.04.1997?
Att
Adriana