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Férias coletiva em período de experiência

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 37 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 14:07

Comecei na empresa em outubro de 2022 e em dezembro de 2022 tivemso ferias coletivas.. fui efetivada e assim continuo..em dezembro de 2023 tirei novamente as ferias coletivas.. o rh informou que tenho ainda alguns dias pra tirar. a minha dúvida é q não deveriam ter descontado os dias que foram tirados em dezembro de 2022?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 37 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 15:39

Não, colega!

Se a empresa conceder férias coletivas, aqueles que não tinham período aquisitivo suficiente para justificar os dias de férias, ou seja, não tinham tempo de trabalho suficiente para ter direito a férias, usufruíram das férias da mesma maneira e será considerado uma licença remunerada.

Então em resumo, você tirou alguns dias de férias que você tinha direito pelos meses que já tinha trabalhado (outubro novembro e dezembro) algo entre 5 e 7,5 dias, e os dias além desses você ganhou da empresa.

Então agora como você usufruiu os dias que tinha direito antes do inicio das férias, seu novo período aquisitivo muda também, assim, ao invés de contar 12 meses a partir da data de inicio do trabalho você começa a contar a partir das férias coletiva para saber quando terá direito a novas férias.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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