Não, colega!
Se a empresa conceder férias coletivas, aqueles que não tinham período aquisitivo suficiente para justificar os dias de férias, ou seja, não tinham tempo de trabalho suficiente para ter direito a férias, usufruíram das férias da mesma maneira e será considerado uma licença remunerada.
Então em resumo, você tirou alguns dias de férias que você tinha direito pelos meses que já tinha trabalhado (outubro novembro e dezembro) algo entre 5 e 7,5 dias, e os dias além desses você ganhou da empresa.
Então agora como você usufruiu os dias que tinha direito antes do inicio das férias, seu novo período aquisitivo muda também, assim, ao invés de contar 12 meses a partir da data de inicio do trabalho você começa a contar a partir das férias coletiva para saber quando terá direito a novas férias.