Bom dia!
O empregado que já tenha trabalhado anteriormente na empresa poderá ser readmitido, uma vez que inexiste dispositivo legal que impeça tal procedimento.
Na hipótese de readmissão com salário inferior ao anteriormente recebido, quando do contrato anterior, recomenda-se respeitar o empregador prazo mínimo de seis meses, para que não possa vir a ser caracterizada futuramente fraude à legislação trabalhista, independentemente de ter sido a rescisão motivada pelo empregador ou pelo empregado.
No seu caso em questão, como já se passaram 4 anos, não haveria problema, pois entende-se que passados mais de seis meses, e desde que a contratação não esteja eivada de vícios de consentimento, a readmissão deste empregado seria plenamente possível com salário inferior observando, para tanto, o piso normativo da categoria.
Espero ter ajudado.