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Funcionária em Auxílio Acidente está grávida, como proceder?

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 37 semanas Segunda-Feira | 12 agosto 2024 | 09:41

Olá, bom dia.
Temos uma funcionária que está em auxílio acidente há um ano, e agora apresentou atestado de gravidez, ainda não está definido se ela retornará ao trabalho antes de dar a luz, caso ela venha a ganhar o nenê e ainda estiver em auxílio acidente como proceder? Lembrando que ambos tem estabilidade amparada. 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 37 semanas Segunda-Feira | 12 agosto 2024 | 11:43

Alecio Bom dia,

Estou comentando para acompanhar, porque também fiquei com duvida sobre esse assunto, porém, eu não lançaria a maternidade para essa funcionária.
Como ela nao pode receber dois beneficios, eu manteria o auxilio acidente e caso ela retorne antes de acabar os 4 meses de maternidade, dai sim, pagaria esses dias que falta como salário maternidade.

Igor

Igor

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 37 semanas Segunda-Feira | 12 agosto 2024 | 13:52

Boa tarde!

Nos casos em que a empregada, estando em gozo de auxílio-doença/acidente, apresentar um atestado de licença licença maternidade, o benefício por incapacidade deve ser suspenso e, em seu lugar, concedido o Salário-Maternidade, isso porque a licença maternidade tem precedência sobre o auxílio-doença/acidente.

Se após a licença maternidade ainda perdurar a incapacidade para o trabalho, deverá ser feita uma nova perícia médica, portanto um novo atestado médico que ateste tal incapacidade afim de reiniciar o pagamento do auxílio-doença/acidente.

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 37 semanas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 09:38

Bom dia Igor, obrigado pela colaboração, a dúvida que eu tenho, no caso, deve ser solicitado um auxílio maternidade no INSS mesmo com o auxílio acidente? O INSS irá suspender automaticamente ou eu devo solicitar a suspensão do auxílio acidente para depois solicitar o maternidade? Essa é minha maior dúvida, visando que não é possível receber os dois benefícios. 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Igor

Igor

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 37 semanas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 09:59

Bom dia, Alécio!

Em caso de empregada, o salário maternidade é pago à funcionária diretamente pela empresa, que por sua vez tem o valor abatido no DARF INSS, através da DCTFWeb. Mesmo com o salário-maternidade sendo pago pela empresa, deverá ser informado ao INSS a suspensão do auxilio-acidente. 

Caso seja funcionária de MEI, a mesma deverá solicitar a licença maternidade diretamente ao INSS e também deverá notificá-lo sobre a suspensão do auxílio-acidente. 

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