Jean Castro
Iniciante DIVISÃO 3 , Bombeiro(a)Ola boa noite, trabalhei 2 anos em uma empresa pedi demissão entrando em outra se essa empresa me dispensar na experiência de 3 meses tenho direito a seguro desemprego ?
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Jean Castro
Iniciante DIVISÃO 3 , Bombeiro(a)Ola boa noite, trabalhei 2 anos em uma empresa pedi demissão entrando em outra se essa empresa me dispensar na experiência de 3 meses tenho direito a seguro desemprego ?
Frederico Silvério
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia,
Não soma, porque você pediu demissão do emprego anterior.
Alecio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalSe saiu no contrato de experiência, se não me engano a empresa não consegue fornecer a ficha para solicitar o seguro desemprego, por isso não terá direito. Se tivesse sido dispensada na empresa anterior, ainda teria tempo para solicitar o seguro pela outra empresa.
Ivani Pedro
Prata DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos HumanosBom Dia! De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:Tenha sido dispensado sem justa causa;Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; eCaso seja:a sua primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;a sua segunda vez que você solicita o seguro-desemprego, ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;a sua terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Jean Castro
Iniciante DIVISÃO 3 , Bombeiro(a)Então pelo q o Ivani respondeu eu tenho esse direito, a empresa consegue gerar a guia de requerimento até nos 45 dias se desligado na experiência.
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