Rayssa C N
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoSe puderem me ajudar com a perspectiva correta sobre esse assunto, agradeço!
O colaborador tinha um saldo de 18 dias de férias (formalmente), usufruiu de forma interna de 4 dias de férias em fevereiro de 2024. (Descansou e foi pago, recebeu o salário normal.)
Em seguida, restou um saldo de 14 dias de férias, que o colaborador optou por vender todo.
(de forma interna.) Sendo assim, a empresa pagou ao colaborador 14 dias + 1/3 dos 18 dias de férias que ele tinha de direito. (Quando ele saiu em fevereiro, não pagamos o terço das férias.) O desconto proporcional aos 4 dias em que ele ficou de férias foi deduzido no recibo das férias formalizadas em agosto de 2024. Então, como já foi descontado, entende-se que o colaborador recebe o salário de agosto completo na folha mensal porque ele está trabalhando normalmente em agosto-2024.
A minha dúvida é se o desconto referente aos 4 dias de descanso utilizado pelo colaborador, após ter sido descontado no recibo das férias de forma interna, entende-se que o salário de agosto vem cheio? Porque normalmente o desconto é feito na folha mensal quando é formalizado para a contabilidade.
O jeito brasileiro de ser me deixa com dor de cabeça!!!