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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - PAGAMENTO PREVIDENCIA

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 36 semanas Quarta-Feira | 14 agosto 2024 | 16:29

Boa tarde. 

Estou com um caso de uma decisão de reclamação trabalhista onde a decisão foi a seguinte:

Há recolhimento de contribuições previdenciárias sobre as parcelas da
avença resta a ser comprovado, pela parte requerente empregadora, no prazo de 30
dias a contar da data de hoje. sem reconhecimento de vínculo de emprego, a quantia líquida de R$3.500,00,no dia 26/04/2024.

Como faço o recolhimento do INSS sem o reconhecimento de vínculo?

Alguem saberia me orientar?

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 36 semanas Quinta-Feira | 15 agosto 2024 | 14:52

Olá, Jessica

Isso é realizado dentro do ambiente do eSocial.
Aqui, preenchemos os dados em nosso sistema que é enviado ao eSocial e transmitido para DCTFWEB onde é impresso a guia de recolhimento.

Mais detalhes encontrará nos manuais:
Manual do Usuário - eSocial WEB PROCESSO TRABALHISTA.pdf — eSocial (www.gov.br)
Reclamatória Trabalhista passa a ser informada na DCTFWeb a partir de outubro de 2023 — Receita Federal (www.gov.br)

WAGNER FLÁVIO DOS SANTOS

Wagner Flávio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 34 semanas Segunda-Feira | 26 agosto 2024 | 15:34

Olá, Jéssica, boa tarde! Você conseguiu resposta da sua dúvida? Poderia compartilhar aqui? Estou com mesma situação.

Como calcular e preencher essa guia para recolhimento? A guia será em nome da reclamante ou da reclamada?

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