Mirella Marques
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosTenho uma colaboradora domestica grávida que saiu de férias no dia 01/04/2024 a 30/04/2024, porém, nesse meio tempo o bebe nasceu antes do previsto no dia 15/04. então ela só descansou 14 dias e ficaram restante 16 dias para descanso. As férias e os impostos foram pagos em cima de 30 dias.
agora ela retornou da licença e o empregador quer dar os 16 dias restantes. A minha dúvida é.
Quando lanço esses 16 dias no e-social ele sai novamente a guia DAS para pagar. mas não é devido porque ele já foi pago lá em abril. o e-social não entende que teve uma interrupção das férias pela licença.
eu consigo fazer um perdcomp desse valor que ele pagará a mais referente a esses 16 dias?