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Férias interrompidas devido a licença maternidade DOMESTICA

Mirella Marques

Mirella Marques

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 40 semanas Quinta-Feira | 15 agosto 2024 | 10:54

Tenho uma colaboradora domestica grávida que saiu de férias no dia 01/04/2024 a 30/04/2024, porém, nesse meio tempo o bebe nasceu antes do previsto no dia 15/04. então ela só descansou 14 dias e ficaram restante 16 dias para descanso. As férias e os impostos foram pagos em cima de 30 dias. 
agora ela retornou da licença e o empregador quer dar os 16 dias restantes. A minha dúvida é. 
Quando lanço esses 16 dias no e-social ele sai novamente a guia DAS para pagar. mas não é devido porque ele já foi pago lá em abril. o e-social não entende que teve uma interrupção das férias pela licença.
eu consigo fazer um perdcomp desse valor que ele pagará a mais referente a esses 16 dias? 

Michel Luiz de Oliveira

Michel Luiz de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 40 semanas Quinta-Feira | 15 agosto 2024 | 14:37

olá, teria que ser corrigido lá nesse fechamento mês 04/2024.
refazer as férias com os dias que ela gozou apenas, lançar a maternidade e depois quando finalizar a maternidade volta com
os demais dias das férias.
já ref ao imposto pago a maior, poderia fazer um perdcompweb para compensar nos meses seguintes, ou pedir a devolução do valor pago a maior tbm via perdcompweb.

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