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Admissão após data base

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 46 semanas Sexta-Feira | 16 agosto 2024 | 14:11

Eloisa Abreu Faria, boa tarde.

Com certeza! Tendo em vista que esses foram admitidos com o salário da convenção já vencida.

Inclusive quando a convenção sai em um período de meses assim após a data base, a própria convenção trata da possibilidade de pagamento parcelado da diferença. Se não houver essa disposição, deverá ser pago em parcela única já no próximo salário.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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