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CNO OBRAS DE TERCEIROS, DCTFWeb e DARF

Carlos Santos

Carlos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 38 semanas Sexta-Feira | 16 agosto 2024 | 14:46

Essas são as orientações localizadas para cadastrar a obra de terceiros.
[...] Estas obras devem ser informadas no eSocial no evento S-1020 e cada obra deve corresponder a um evento na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02],  referenciando o CNO daquela obra. [...] Fonte https://www.portalcontnews.com.br/como-informar-obras-no-esocial/

Fiz o cadastro seguindo conforme as orientações, porem o CNO dessa obra de terceiros, não aparece na guia DCTFWeb.
Alguém saberia me dizer se tem alguma outra informação no cadastro, para o CNO ficar visível na guia, ou realmente não aparece, vinculado ao CNO, para abatimentos na Aferição da obra. O CNO deveria aparecer no recibo da DCTFWEB? 

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 38 semanas Sexta-Feira | 16 agosto 2024 | 15:09

Se a obra é de terceiros e seu cliente presta serviços nela mediante sessão de mão de obra, ele terá o desconto em nota fiscal e quem irá recolher o  valor descontado na DCTF é o tomador/responsável pela obra.

Se o serviço foi prestado pelo seu cliente nessa obra, de fato não aparece, visto que não é o crédito que foi retido em Nota fiscal, o qual o tomador irá pagar na DCTF que será usado na aferição da obra. 

O que será usado na aferição da obra e o INSS sobre o salário dos empregados dos seu cliente que estiveram alocados no CNO, portando, no cadastro de remuneração deles no eSocial, deverá constar o CNO.

Att. Bernardo de Souza

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