Ana Paula Vieira de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia, é possível, adiantar um período de férias não concluído, para empregada doméstica, assim que ela retorna da licença maternidade ?
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Ana Paula Vieira de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia, é possível, adiantar um período de férias não concluído, para empregada doméstica, assim que ela retorna da licença maternidade ?
Ana Paula Vieira de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia, é possível, adiantar um período de férias não concluído, para empregada doméstica, assim que ela retorna da licença maternidade ?
Ana Paula Vieira de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia, é possível, adiantar um período de férias não concluído, para empregada doméstica, assim que ela retorna da licença maternidade ?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Ana Paula Vieira de Souza, bom dia.
Tendo em vista o que possibilita a Lei 14.457/2022, sim, é possível realizar essa antecipação de férias sem problemas.
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