Manuel Figueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos
Estou com a seguinte situação e peço, por favor ajuda:
Tenho um cliente que um funcionário foi admitido em Maio de 2015 mas ao fazer o cadastro no Esocial o sistema colocou a admissão dele como Janeiro 2019, que era a obrigatoriedade da empresa usar o sistema
Ele foi dispensado agora em Agosto/24 e recebeu os direitos normalmente. A empresa fez o recolhimentos da multa rescisória utilizando os valores da data da admissão correta, Maio/2015 até agosto/24.
Na carteira digital dele consta a dispensa referente Janeiro/19 mas ainda está em aberto o periodo da admissão correta ou seja, Maio 2015 e essa situação provavelmente ira indeferir o seguro desemprego dele.
Alguem pode por favor me informar como procedo para efetivar a baixa do periodo de 2015.
Desde já fico muito agradecido