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Horario de estagio incompativel com horario de trabalho

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 47 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 11:04

O que pode ser feito também é o regime de trabalho da empregada/estudante ser alterado de mensalista para horista, e ela passaria a receber o equivalente ao período de horas em que exercesse sua função e não como salário base mensal.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 47 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 11:30

No caso com a alteração, o salário dela não vai ser mais com base na competência mensal, e sim na competência por hora, então deve ser feita a alteração do regime de trabalho e lançado o salário dela como o valor a hora, e no holerite discriminado quantas horas foram trabalhadas  para chegar ao montante final do que foi trabalhado dentro da competência. 
Com base nesse total deve ser incidido toda os impostos já aplicados anteriormente.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 47 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 12:37

No caso, a legislação não permite que o empregado seja onerado na alteração. Como o seu tipo de alteração vai acabar atribuindo uma carga horária a menor e com uma redução salarial, acredito que a rescisão do contrato e efetivação de um novo com a modalidade de horista seja o mais viável.
Vou colocar um site com a explicação legal sobre:
É POSSÍVEL MUDAR O REGIME DE CÁLCULO DE SALÁRIO DO EMPREGADO DE MENSALISTA PARA HORISTA? (digitalcontabilidadeonline.com.br)

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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