
Andrey Kavalciuk
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
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Andrey Kavalciuk
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
Larissa de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalO que pode ser feito também é o regime de trabalho da empregada/estudante ser alterado de mensalista para horista, e ela passaria a receber o equivalente ao período de horas em que exercesse sua função e não como salário base mensal.
Andrey Kavalciuk
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)obrigado por responder, nesse caso o problema é que nao pode reduzir o salario tbm, mesmo na mudança de regime né
Larissa de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalNo caso com a alteração, o salário dela não vai ser mais com base na competência mensal, e sim na competência por hora, então deve ser feita a alteração do regime de trabalho e lançado o salário dela como o valor a hora, e no holerite discriminado quantas horas foram trabalhadas para chegar ao montante final do que foi trabalhado dentro da competência.
Com base nesse total deve ser incidido toda os impostos já aplicados anteriormente.
Andrey Kavalciuk
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)eu agradeço a ajuda muito obrigado, vou analisar mas creio que mesmo assim ocorre risco de RT
Larissa de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalNo caso, a legislação não permite que o empregado seja onerado na alteração. Como o seu tipo de alteração vai acabar atribuindo uma carga horária a menor e com uma redução salarial, acredito que a rescisão do contrato e efetivação de um novo com a modalidade de horista seja o mais viável.
Vou colocar um site com a explicação legal sobre:
É POSSÍVEL MUDAR O REGIME DE CÁLCULO DE SALÁRIO DO EMPREGADO DE MENSALISTA PARA HORISTA? (digitalcontabilidadeonline.com.br)
Andrey Kavalciuk
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)não pode ter redução salarial, o problema é a carencia de 90 dias para recontratação
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