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Aviso Prévio Especial - PGBL - Previdência Privada - IRRF - DIRPF

Andre Aranha

Andre Aranha

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 36 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 11:15

Olá Pessoal,
Estou com uma dúvida super específica relacionada à tributação do Aviso Prévio Especial (não confundir com o aviso prévio indenizado, sobre o qual não incide IR).

Eu recebi essa verba com um desconto de IRRF - e agora preciso saber em qual ficha da DIRPF o Aviso Prévio Especial se enquadra. Na "Rendimentos Tributáveis de PJ" ou na "Tributação Exclusiva/Definitiva"?

Isso é importante para determinar se o aviso prévio especial faz parte da Renda Tributável total, e consequentemente se eu posso ter mais deduções por aplicar 12% dele no meu PGBL.

Desde já agradeço.

--
André Aranha

Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização e criador do blog Contrato PJ, onde publica orientações práticas sobre pejotização desde 2015.

@contrato_pj
https://www.contratoPJ.com.br/
Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 35 semanas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 12:59

Deve ser declarada no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Você  deve informar o valor bruto recebido e o valor do IRRF que foi retido, conforme consta no informe de rendimentos que a empresa te forneceu, sendo assim o aviso prévio especial faz parte da renda tributável  total.

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