
Andre Aranha
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SistemasOlá Pessoal,
Estou com uma dúvida super específica relacionada à tributação do Aviso Prévio Especial (não confundir com o aviso prévio indenizado, sobre o qual não incide IR).
Eu recebi essa verba com um desconto de IRRF - e agora preciso saber em qual ficha da DIRPF o Aviso Prévio Especial se enquadra. Na "Rendimentos Tributáveis de PJ" ou na "Tributação Exclusiva/Definitiva"?
Isso é importante para determinar se o aviso prévio especial faz parte da Renda Tributável total, e consequentemente se eu posso ter mais deduções por aplicar 12% dele no meu PGBL.
Desde já agradeço.
André Aranha
Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização e criador do blog Contrato PJ, onde publica orientações práticas sobre pejotização desde 2015.
@contrato_pj
https://www.contratoPJ.com.br/