x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 86

contribuição confederativa

pedro henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 35 semanas Sexta-Feira | 23 agosto 2024 | 08:46

bom dia a todos
funcionario admitido apos o prazo para apresentação da carta de oposição a cobrança da contribuição confederativa,tem pedido negado no sindicato,ora, se o mesmo foi admitido em agosto e a data para apresentação da oposição era 31 de maio, ta certo  isso ????como proceder nesse caso ?

outro pedido, caso alguem tenha a convenção coletiva 2024 data base maio  do secovi sao paulo, favor postar,pois esse sindicato só libera a convenção para empresas filiadas.

grato

FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 35 semanas Sexta-Feira | 23 agosto 2024 | 09:33

Bom dia,

Normalmente o funcionário tem 10 dias da data de admissão para fazer a carta de oposição (pelo menos é o que eu vejo nos sindicatos daqui), não está em convenção isso, mas é uma regra que a maioria segue.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade