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Brava Serviços Organizacionais

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 23 agosto 2024 | 10:00

Bom dia pessoal!!!


Fiquei com uma dúvida na Convenção quando fala de pagar o retroativo de maio/junho/julho, fala de pagar como abono indenizatório
de 6,46% sobre o último salário. achei que esse cálculo não fecha com a diferença se fosse calculada de 3,23% do dissidio.
O que vocês entenderam?

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