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Requerimento de seguro desemprego após dois novos vínculos: É possível?

Marlon

Marlon

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 38 semanas Domingo | 25 agosto 2024 | 22:44

Boa noite,

Gostaria de ajuda com um caso peculiar:

*Empresa 01:  Dia 05/07/2024 fui desligado da empresa terceirizada em que trabalhava, pois a mesma perdeu um contrato de prestação de serviço. Desta, recebi todas as verbas rescisórias e a chave do requerimento desemprego. Porém, não dei entrada no seguro desemprego, pois naquele momento já estava contratado pela nova empresa substituta do contrato,
*Empresa 02: Trabalhei na empresa substituta de 01/07/24 até 01/08/2024, mas pedi dispensa pois recebi uma oferta salarial melhor. Então me demiti.
*Empresa 03: Do dia 01/08 até o momento, trabalho nesta nova empresa, mas não me adaptei a nova empresa e a nova função. Pretendo pedir demissão até 01/09.

Pesquisei bastante e não encontrei nada parecido com meu caso na internet.

A minha pergunta é:

Após me demitir desta Empresa 03, posso solicitar o seguro desemprego referente a Empresa 01? Já tinha a chave do requerimento, mas não cheguei a dar entrada, apenas guardei. Eu estando desempregado posso utiliza-la para dar entrada? Ou no meu caso, a chave do requerimento venceu ao me empregar nas duas empresas posteriores?

Desde já, muito obrigado!

FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 38 semanas Terça-Feira | 27 agosto 2024 | 17:21

Boa tarde,

Não pode solicitar, na verdade até pode, mas vc não vai ter direito, porque vai ficar registrado essas duas rescisões que você teve após a saida do primeiro trabalho como pedido de demissão, se nas duas, vc fosse dispensado, vc poderia solicitar o seguro e receberia.

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 34 semanas Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 10:55

Bom dia Marlon!

Referente as duas empresas que você pediu conta, você não tem direito ao seguro. Referente ao primeiro vínculo, quando foi dispensado, você pode tentar dar entrada e ver se é aceito, já que tem o prazo de 120 dias para dar entrada. Não custa nada tentar, boa sorte!

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