x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 188

RESCISÃO INTERMITENTE

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 28 semanas Quarta-Feira | 9 outubro 2024 | 17:06

Giovana, boa tarde!
Segue uma breve explicação:

Vamos a um exemplo, na prática. O funcionário foi demitido sem justa causa e trabalhou na empresa nos últimos 12 meses. Durante o período, recebeu remuneração todos os meses, sendo 6 delas de R$1.000,00 e as outras 6 de R$500,00.
Para saber o valor da rescisão é preciso somar todos os salários recebidos e dividir por 12. 
O cálculo então é:
(6×1000) + (6×500) / 12 = valor da rescisão 
6000 + 3000 /12 =  9000/12 = R$750,00. 
Logo, esse trabalhador terá direito a receber R$750,00 pela rescisão do contrato intermitente. Vale destacar que esse cálculo também deve ser feito para as férias proporcionais e o 13º salário e as quantias devem ser somadas para o acerto com o colaborador no momento da rescisão. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade