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Part time de 30 horas.

Karina Souza

Karina Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Caixa
há 34 semanas Quarta-Feira | 28 agosto 2024 | 22:33

Olá, gostaria que alguém pudesse esclarecer uma dúvida, vou explicar logo abaixo.

Trabalho no regime part time, e no meu contrato específica 30 horas por semana.

Tenho uma folga por semana e um domingo por mês, só que na semana que eu folgo o domingo, ao invés de eu trabalhar 5 horas, acabou trabalho 6 horas para folgar o domingo e completar as 30 horas por semana.

A minha dúvida é, coloquei atestado nessa semana de 6 horas compensatória por causa do domingo que iria folgar.

Meu atestado foi de 3 dias, e o RH lançou apenas 5 horas para cada dia alegando que o meu contrato são apenas de 5 horas e que a 1 horas compensatória não entraria no atestado porque classifica como hora extra.

E por fim acabo devendo 3 horas no banco de horas da empresa.

Quero saber se isso é correto?
O atestado não deveria cobrir meu dia?
Part time de 30 horas não possuem banco de horas e não se classifica para horas extras.

O RH deveria cobrir minhas 6 horas, porque não são horas extras, são 6 horas na semana que compenso para completar minhas 30 horas por semana.

Por favor, me ajude nessa questão e como devo proceder.

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 34 semanas Quinta-Feira | 29 agosto 2024 | 09:37

Bom dia!

a 1 horas compensatória não entraria no atestado porque classifica como hora extra.
Sobre a citação acima, se a 1 hora diária compensatória é classificada como hora extra, você não ficaria devendo nada ao banco de horas porque o que é extra você pode cumprir ou não na sua carga horária. Então, não há o que se falar em dever hora pois não se deve aquilo que excede.
Meu atestado foi de 3 dias, e o RH lançou apenas 5 horas para cada dia alegando que o meu contrato são apenas de 5 horas
Outra situação é o lançamento do atestado referente as horas. Se seu atestado são de 3 dias, serão 3 dias de trabalho que deverão ser justificados, só seria cabível a compensação em horas se o atestado justificasse apenas um horário específico (como é em caso de algumas consultas.)

Trabalho no regime part time, e no meu contrato específica 30 horas por semana.
Se no seu contrato é isso, e especifica as 30 horas semanais, e sua semana laborada foi apenas de 5 dias, para justificar sua folga no sábado e domingo, sua carga horária nesta semana é sim de 6 horas diárias e o abono da atestado deve ser feito pelo dia total, considerando que seriam 6 horas trabalhadas.

Espero ter ajudado e boa sorte!

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Karina Souza

Karina Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Caixa
há 34 semanas Quinta-Feira | 29 agosto 2024 | 15:49

Muito obrigada mesmo!
Eles estão teimando que o atestado na semana compensatória só dá direito às 5 horas.
Sendo que na semana compensatória eu trabalho 6 horas para folgar o domingo, porque tenho folga fixa na segunda feira.
Daí eu trabalho só 5 dias nessa semana, portanto preciso trabalhar 6 horas para completar as 30 horas.
 E nesse atestado médico e licença nojo caíram nessa semana compensatória, e aí estou devendo 6 horas no banco de horas deles.

E se não for muito abuso, quero saber se isso vale também para folga de feriado.
Exemplo 1: Feriado não se faz hora, no meu caso se for na semana compensatória, só faço 5 horas 
Fico devendo 1 horas.
Lá ganhamos folga de feriado quando trabalhamos no feriado.
Exemplo 2: A folga de feriado cai na minha semana compensatória, que preciso trabalhar 6 horas, e eles colocam no nosso banco apenas 5 horas, deixando a pessoa dever 1 hora.

Isso está correto ou é a mesma coisa da questão que a Senhora respondeu na minha primeira mensagem.

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 34 semanas Quinta-Feira | 29 agosto 2024 | 16:17

Mesma coisa que eu disse acima referente ao feriado. 
Se você trabalha a mais na semana pra compensar o domingo e o feriado cai no domingo, logo durante a semana você não trabalhará o proporcional as horas que compensam domingo. 
Não pode dever algo pra aquilo que não seria trabalhado, logo você não pode ficar devendo 1 hora nesses casos.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Karina Souza

Karina Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Caixa
há 34 semanas Quinta-Feira | 29 agosto 2024 | 19:56

"Se você trabalha a mais na semana pra compensar o domingo e o feriado cai no domingo, logo durante a semana você não trabalhará o proporcional as horas que compensam domingo."

Essa parte eu entendi , porque o feriado cairia no domingo.
Mas, estou falando dos dias úteis.

Exemplo: Esse mês que vai entrar tem o feriado da Independência, dia 7 de Setembro.
Esse feriado vou trabalhar, mas a minha folga de feriado na minha escala está agendada para dia 11 de Setembro e está na minha semana compensatória, pois vou começar a fazer 1 hora a mais dia 10 até o dia 14 para folgar o domingo dia 15.
A minha folga de feriado vai cair dia 11 na minha semana compensatória que tenho que fazer 6 horas.
Daí quando o RH lança no banco de horas, eles lançam apenas 5 horas alegando que o dia de part time são apenas 5 horas, fazendo a gente dever 1 hora.

O mesmo vale se fosse o contrário, se o feriado fosse na minha semana compensatória, eles dizem que não podemos fazer às 6 horas, porque feriado não se compensa, e acaba que trabalhamos 5 horas quando o feriado cai na semana compensatória.

Só que toda essa questão é: nós part time não compensamos nada, trabalhamos nossas 30 horas semanais, seja nas semanas de 5 horas ou na semana de 6 horas, trabalhamos e seguimos o nosso contrato.

Falo isso porque nunca bati atrasada, sou extremamente pontual e toda vez tá lá que estou devendo, por conta de atestado e a licença nojo que caíram na semana compensatória que eles só dão 5 horas, ou quando o feriado e a folga de feriado caem nessa semana compensatória.
É injusto uma pessoa extremamente pontual ficar devendo algo e pagando também.
Quero saber como proceder na empresa que trabalho com relação a isso.

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 34 semanas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 08:16

Bom dia!
No caso, o feriado trabalhado que vai ser compensando em banco de horas, se compensa apenas o horário que trabalhou. 
Então se você trabalhou o feriado e prestou serviços durante 5 horas e vai compensar num outro dia em que sua carga horária é de 6 horas, você ficaria devendo 1 hora no seu banco.
Referente como proceder na empresa, acho válido você junto com seu contrato de trabalho e a convenção coletiva caso tenha e ir ao sindicato para que eles possam te dar um esclarecimento maior.
Espero ter ajudado!

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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