SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS NO COMERCIO E EMEMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E EMEMPRESAS DE SERVIÇOS CONTABEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DEASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃOPAULO
;
BASE TERRITORIAL:
MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO/SP, EMBU-GUAÇU/SP, FRANCISCOMORATO/SP E TABOÃO DA SERRA/SP
PUBLICADO NA INTERNET EM 29/08/2024 – 9h15
RESUMO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – VALORES VIGENTES A PARTIRDE 1º DE AGOSTO DE 2.024
PISO SALARIAL – (CLÁUSULA 4ª):
PARA EMPREGADOS CONTRATADOS E QUE EXERÇAM AS FUNÇÕES DE: “OFFICE BOY" -CBO 4122-05; RECEPCIONISTA - CBO 4221-05; FAXINEIRO - CBO 5143-20; PORTEIRO -CBO 5174-10; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CBO 5143; COPEIRA - CBO 5134-25;ATENDENTE DE NEGÓCIOS - CBO 2532-25; ENTREVISTADOR DE PESQUISAS DE CAMPO- CBO 4241-15 –
R$ 1.830,00;
PARA AS DEMAIS FUNÇÕES –
R$ 1.949,00
;
ATUALIZAÇÃO SALARIAL – (CLÁUSULA 5ª):
SALÁRIOS COM VALOR MENSAL DE ATÉ R$ 7.786,02 –
5,06%
SALÁRIOS COM VALOR MENSAL ENTRE R$ 7.786,03 A R$ 15.572,04 –
4,06%
ACRESCIDOSSEMPRE DE PARCELA FIXA MENSAL NO VALOR DE
R$ 77,86;
SALÁRIOS COM VALOR MENSAL SUPERIOR A R$
15.572,04 –
SERÃO REAJUSTADOSMEDIANTE
APLICAÇÃO
DE PARCELA FIXA
MENSAL
NO VALOR DE
R$ 710,08
,
MAIS LIVRENEGOCIAÇÃO DE PERCENTUAL
.
OS REAJUSTES ESPONTÂNEOS EFETUADOS PELAS EMPRESAS ENTRE 1º DE AGOSTODE 2023 E 31 DE JULHO DE 2024 PODERÃO SER COMPENSADOS, EXCETUADOSAQUELES PROVENIENTES DE ABONOS SALARIAIS DECORRENTES DE LEI, TÉRMINO DEAPRENDIZAGEM, PROMOÇÕES, TRANSFERÊNCIA DE CARGO, FUNÇÃO OU LOCALIDADE,EQUIPARAÇÃO SALARIAL E AUMENTO REAL OU MERITÓRIO
.
RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL E PRESERVANDO AS CONDIÇÕESMAIS BENÉFICAS, OS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS AGOSTO DE 2023SERÃO REAJUSTADOS EM OBEDIÊNCIA AOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
NOS SALÁRIOS DE EMPREGADOS CONTRATADOS PARA FUNÇÕES COM PARADIGMAS,SERÃO APLICADOS OS MESMOS PERCENTUAIS DE CORREÇÃO SALARIAL CONCEDIDOSAO PARADIGMA, ATÉ O LIMITE DO MENOR SALÁRIO NA FUNÇÃO.
INEXISTINDO PARADIGMA, OU TENDO A EMPRESA SIDO CONSTITUÍDA OU ENTRADO EMFUNCIONAMENTO APÓS A ÚLTIMA DATA-BASE, O SALÁRIO DE INGRESSO SERÁREAJUSTADO MEDIANTE APLICAÇÃO DE 1/12 (UM DOZE AVOS) DO PERCENTUALESTABELECIDO NO "CAPUT" PARA CADA MÊS TRABALHADO, CONFORME TABELAABAIXO:
mês deadmissão
salários até
R$ 7.786,02
salários de R$ 7.786,03até R$ 15.572,04(%+parcela fixamensal)
salários acima deR$ 15.572,04
agosto/2023
5,06%
4,06% + R$ 77,86
R$ 710,08
setembro/2023
4,64%
3,72% + R$ 71,37
R$ 650,91
outubro/2023
4,22%
3,38% + R$ 64,88
R$ 591,73
novembro/2023
3,80%
3,05% + R$ 58,40
R$ 532,56
dezembro/2023
3,37%
2,71% + R$ 51,91
R$ 473,39
janeiro/2024
2,95%
2,37% + R$ 45,42
R$ 414,21
fevereiro/2024
2,53%
2,03% + R$ 38,93
R$ 355,04
março/2024
2,11%
1,69% + R$ 32,44
R$ 295,87
abril/2024
1,69%
1,35% + R$ 25,95
R$ 236,69
maio/2024
1,27%
1,02% + R$ 19,47
R$ 177,52
junho/2024
0,84%
0,68% + R$ 12,98
R$ 118,35
julho/2024
0,42%
0,34% + R$ 6,49
R$ 59,17
AS EMPRESAS PODERÃO, POR MERA LIBERALIDADE, APLICAR O REAJUSTE DE FORMALINEAR, SEM A OBSERVÂNCIA DO ESCALONAMENTO E SEM RISCO DE QUE EVENTUALALTERAÇÃO DE FAIXA SALARIAL PREVISTA EM PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS,ACARRETE EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
ABONO ESPECIAL – (CLÁUSULA 8ª)
AOS EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31 DE JULHO DE 2024, QUE TRABALHEM POR PELOMENOS 6 (SEIS) MESES NO PERÍODO ENTRE 01/08/2024 E 31/07/2025, AS EMPRESASPAGARÃO, A TÍTULO DE ABONO ESPECIAL, O VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)ATÉ O DIA 31/07/2025.
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA – (CLÁUSULA 11ª):
R$ 85,00;
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO – (CLÁUSULA 13ª):
R$ 29,00;
LIMITE PARA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-PREVIDENCIÁRIO – (CLÁUSULA 15ª):
R$
R$
3.233,07;
REEMBOLSO-CRECHE – (CLÁUSULA 17ª):
R$ 451,34;
SEGURO DE VIDA – (CLÁUSULA 18ª)
:
R$ 20.832,70;
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA – PAGAMENTO DE DIFERENÇAS RETROATIVAS AO MÊS DEAGOSTO/24 – (CLÁUSULA 57ª)
AS DIFERENÇAS SALARIAIS E DE BENEFÍCIOS RETROATIVAS, RESULTANTES DAAPLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA DETRABALHO, REFERENTES AO MÊS DE AGOSTO DE 2024, PODERÃO SER PAGAS E/OUCUMPRIDAS ATÉ O 5º (QUINTO) DIA ÚTIL DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024.
PARA SOLICITAR CÓPIA NA INTEGRA DA NORMA COLETIVA DE TRABALHO, DEVERÁSER ENVIADO E-MAIL PARA
@Oculto
.