Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia, colegas. Será que alguém consegue tirar uma duvida para mim, fazendo favor?
Um cliente está com uma funcionária com problemas de saúde. O médico liberou um atestado por tempo indeterminado em Fevereiro/2024. Fizemos o pedido de benefício para ela, o INSS concedeu o benefício sem a necessidade da perícia presencial, o afastamento acabou em 03/08/2024.
A empresa fez o pagamento para ela dos primeiros 15 dias (06/02/2024 a 19/02/2024) e o INSS fez o pagamento do restante (20/02/2024 a 03/08/2024).
Como não teve perícia presencial o INSS não deixou prorrogar esse auxílio, tivemos que entrar com o pedido de um novo auxílio-doença após o dia 03/08/2024. Agora foi agendada uma perícia médica presencial para ela para o dia 17/09/2024.
A dúvida é: como foi feito um novo pedido de auxílio-doença para ela a empresa precisa pagar os primeiros 15 dias novamente? Do dia 04/08/2024 a 18/08/2024.
Agradeço desde já e tenham um ótimo dia.