
Thamires Michele
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde pessoal,
Estou numa incógnita sobre pagamento de horas extras de colaboradores.
Alguns funcionários Fizeram hora extra com inicio no sábado as 14:00 e terminaram as 03:00 da manha (recaindo no domingo) meu sistema de ponto contabiliza como hora extra normal + noturna e não considera as horas recaídas no domingo como 100% , eu entendo que a jornada que recaiu no domingo é continuação da do sábado portanto deve ser pagar como horas extras normais + o adc noturno, mas não quero ter divergências quanto a lei no que se refere a pagamento de DSR, nossa convenção é os comerciários de SP e não especifica nada sobre, neste caso ha algo na lei, alguma sumula que fale sobre a jornada iniciada em dia útil e terminada em dsr?
Muito obrigada!
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain