Ótimo dia Suenne!
O correto a se fazer é que o funcionário que trabalhar em regime de compensação deve reduzir sua carga horária nas semanas em que o feriado cai no Sábado, isto porque não é necessário que se faça a compensação quando já é direito do funcionário ganhar o feriado remunerado (Lei nº 605/1949, art. 1º).Uma das práticas sugerida é que a empresa reduza as 4 horas compensadas da jornada de trabalho daquela semana, resultando em 8 horas diárias, de segunda a sexta, e totalizando 40 horas semanal;
Se o funcionário mesmo assim fizer a compensação, a empresa deve lhe pagar hora extra, haja visto que foi trabalhado a mais sem necessidade e o funcionário não irá gozar do descanso como recompensa.
Espero ter ajudado!