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Estouro do Mês

Júlia Aparecida

Júlia Aparecida

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 35 semanas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 13:43

Olá,

Gostaria que me ajudassem com uma informação em detalhes:

Um determinado funcionário estava afastado pelo INSS e sua data de retorno ao trabalho foi 07/08/2024. Esta data no qual ele não compareceu. A empresa tentou entrar em contato de todas as formas possíveis e não houve resposta nem aparecimento do mesmo, nem para informar que está no aguardo de uma nova perícia pelo INSS. A empresa decidiu, então, que irá desligá-lo assim que houver comparecimento do mesmo.

Estou fazendo a folha da competência 08/2024 e adicionei os 25 dias faltas do mesmo, pós retorno. Mas, houve a informação de estouro do mês no valor de 93,22.

Como proceder a situação se não posso adiar o desconto para próxima folha se o mesmo será desligado?

Cogitei que, quando for realizado a rescisão, haverá esse desconto nela. Mas não possuo certeza, gostaria de uma instrução.


Atenciosamente,

Júlia Silva.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 35 semanas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 14:20

Olá Julia, tudo bem?

Assim como o colega acima informou, o desconto deverá ser efetuado na rescisão.

Caso o seu sistema não emita de forma automática, realize o desconto manualmente.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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