Júlia Aparecida
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Olá,
Gostaria que me ajudassem com uma informação em detalhes:
Um determinado funcionário estava afastado pelo INSS e sua data de retorno ao trabalho foi 07/08/2024. Esta data no qual ele não compareceu. A empresa tentou entrar em contato de todas as formas possíveis e não houve resposta nem aparecimento do mesmo, nem para informar que está no aguardo de uma nova perícia pelo INSS. A empresa decidiu, então, que irá desligá-lo assim que houver comparecimento do mesmo.
Estou fazendo a folha da competência 08/2024 e adicionei os 25 dias faltas do mesmo, pós retorno. Mas, houve a informação de estouro do mês no valor de 93,22.
Como proceder a situação se não posso adiar o desconto para próxima folha se o mesmo será desligado?
Cogitei que, quando for realizado a rescisão, haverá esse desconto nela. Mas não possuo certeza, gostaria de uma instrução.
Atenciosamente,
Júlia Silva.