Marcio
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Olá a todos.
Gostaria de ajuda no sentido onde uma empresa possui trabalhadores que laboram mensalmente 220 horas e tem seus salários conforme piso normativo que é com base na carga horária de 220 horas. Mas a empresa está realizando alteração de jornada de trabalhado de alguns departamentos, onde a nova jornada de trabalho será de 180 horas mês, essa jornada tem previsão em norma coletiva.
Já anteriormente, a empresa já realizou reunião/assembleia para discutir sobre a alteração de jornada e todos aceitaram essa nova jornada, pois esse pedido já havia sido feita pelos próprios trabalhadores. Importante também dizer que a empresa já se antecipou e já comunicou ao sindicato da categoria sobre essa alteração de jornada, e o sindicato retornou que realiza-se a reunião/assembleia com os trabalhadores, e caso a maioria aceita-se, seria só remeter a lista de presença para o sindicato.
Em contato com o setor jurídico, foi orientado a realizar termos aditivos de cada trabalhador que está tendo a jornada alterada, e como o salário é mensal, também foi orientado no termo realizar a alteração para horista preservando salário hora já praticado para cada trabalhador, pois assim, demonstrará de forma mais clara que não houve redução salarial, e sim a alteração de jornada de trabalho mensal.
Assim, gostaria da orientação dos amigos sobre esse assunto e até, compartilhar ideias ou modelos para elaborar esse termo de forma mais assertiva possível.
Muito obrigado a todos.