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Desconto do DSR na rescisão

Celso Ferrante

Celso Ferrante

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 16:12

Pessoal, Boa tarde.

Entendo que as faltas e os DSR tem quer descontados no campo 50 (Saldo de salário (líquido de faltas e DSR).

O escritório que faz a contabilidade para a empresa que eu trabalho desconta o DSR na parte de DEDUÇÕES junto com o INSS, IRRF etc.
Qual a forma correta?

Desde ja agradeço

Celso

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 16:31

Boa tarde!
O desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado) referente às faltas deve ser feito no campo do saldo de salário, e não junto às deduções como INSS e IRRF. A forma correta é deduzir as faltas e o DSR no cálculo do saldo de salário, pois esse valor afeta diretamente o que o empregado recebe pelo trabalho no mês.
O que ocorre é que, ao haver faltas injustificadas, o empregado perde o direito ao DSR daquele período, e essa perda deve ser descontada do saldo de salário, e não como dedução junto aos tributos.
Deduções como INSS, IRRF e outras contribuições são descontos obrigatórios e seguem regras diferentes, sem ligação direta com o cálculo do saldo de salário e DSR.
A forma correta, portanto, é descontar faltas e DSR no saldo de salário (campo 50), antes de aplicar as deduções fiscais e previdenciárias.

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