Boa tarde!
O desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado) referente às faltas deve ser feito no campo do saldo de salário, e não junto às deduções como INSS e IRRF. A forma correta é deduzir as faltas e o DSR no cálculo do saldo de salário, pois esse valor afeta diretamente o que o empregado recebe pelo trabalho no mês.
O que ocorre é que, ao haver faltas injustificadas, o empregado perde o direito ao DSR daquele período, e essa perda deve ser descontada do saldo de salário, e não como dedução junto aos tributos.
Deduções como INSS, IRRF e outras contribuições são descontos obrigatórios e seguem regras diferentes, sem ligação direta com o cálculo do saldo de salário e DSR.
A forma correta, portanto, é descontar faltas e DSR no saldo de salário (campo 50), antes de aplicar as deduções fiscais e previdenciárias.
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