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Exame Admissional Anual

Raquel

Raquel

Iniciante DIVISÃO 1 , Repositor(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 23:30

Fui convocada pela empresa para refazer exame admissional anual que seria realizado dentro da empresa, mas no dia da minha folga tive que ir realizar o exame.No final da consulta o médico viu que eu estava no dia da minha folga e não entregou a minha ficha do exame, acredito que seja pelo motivo que por lei está errado, a não ser que a empresa me dê as 2h que perdi da folga, agora a empresa quer que eu vá em outra loja da empresa para realizar o exame novamente, fora do meu horário de trabalho, para chegar a tempo no meu horário para trabalhar, caso eu me atrase, devo pagar as horas que ficar devendo.Como posso conversar com a empresa que por lei, devo realizar o exame admissional dentro do meu horário de trabalho, sem que isso vire contra mim?

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 35 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 11:19

Raquel,
bom dia

Não há uma exigência legal sobre em não poder fazer o exame periódico em dias de folga mas a NR-7 obriga a empresa a custear seu deslocamento e tempo despendidos para realizar o exame fora do seu horário e dia de trabalho. O correto, e que juridicamente é defendido pelos magistrados, é realizar o exame durante sua jornada de trabalho e como não há pagamento destas horas como extra também não pode ser descontado.

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