
Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalOlá, pessoal!
Gostaria de tirar uma dúvida:
Estou com um caso de uma funcionária que imediatamente após o retorno da lincença maternidade, gozou férias. A mesma retornou das férias dia 05.08.2010 e a empresa demitiu a funcionária em 06.08.2010.
Sei que a funcionária após o retorno da licença maternidade tem estabilidade de 30dd.
Pelo fato dela ter gozado férias imediatamente após o retorno da lincença, a mesma tem direito a indenização dos 30dd?
Se tiver direito, a indenização incide na multa rescisória?
Grata,
Mônica Lemos