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Estabilidade Retorno Licença Maternidade

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 10:02

Olá, pessoal!

Gostaria de tirar uma dúvida:

Estou com um caso de uma funcionária que imediatamente após o retorno da lincença maternidade, gozou férias. A mesma retornou das férias dia 05.08.2010 e a empresa demitiu a funcionária em 06.08.2010.
Sei que a funcionária após o retorno da licença maternidade tem estabilidade de 30dd.
Pelo fato dela ter gozado férias imediatamente após o retorno da lincença, a mesma tem direito a indenização dos 30dd?

Se tiver direito, a indenização incide na multa rescisória?


Grata,


Mônica Lemos

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 12:48

Monica

A estabilidade da empregada gestante não é de 30 dias após o retorno e sim de 05 (cinco) meses após o parto, verifique se já se passaram os 05 meses e se não ha nenhuma cláusula de estabilidade superior ou após o retorno das férias na convenção coletiva do sindicato da categoria.

abraço

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 11:34

Uma funcionária gozou férias em 01/04/2010 à 30/04/2010. Em 01/05/2010 ela deu entrada na sua licença maternidade voltando apenas dia 20/08/2010. A empresa quer demiti-la agora em novembro. Posso fazer a rescisão dela normalmente? Ou na convenção pode ter algo que dê mais tempo de estabilidade?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 13:51

Ygor

É proibida a dispensa sem justa causa da empregada durante todo o período de gestação mais cinco meses após o parto, de acordo com o Art. 10, II , b, da Constituição Federal - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Porém consulte a Convenção Coletiva da categoria.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 15:52

O Art. 10, II , b, da Constituição Federal tem o seguinte texto:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Que teoricamente somam 150 dias, como disse nosso amigo Mozart.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:28

boa tarde!!

se uma funcionaria fica de afastada por licenca maternidade 02/04 a 31/07 (120 dias) ela terá direito a mais 30 dias de estabilidade correto?
posso colocar ela de ferias nesse periodo?

Obrigado.

TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:44

Boa tarde


Após o retorno da licença a funcionária pode sair normalmente de férias
só não pode ser demitida.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
WALTER ALARCON DE LUCCA JUNIOR

Walter Alarcon de Lucca Junior

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 15:44

Boa tarde,


Caros Colegas,

Preciso de uma ajuda, tenho um cliente que a funcionária retornou de auxilio de maternidade agora no dia 14/05/13, e empresa vai dispensar a funcionária com aviso indenizado a partir de 16/05/13. Estou pagando para funcionária na rescisão de contrato de trabalho 60 dias de estabilidade, mais o aviso prévi, na rescisão estou lançado na seguinte maneria pagando para ela 03 dias de salário e mais 13 de salário de maternidade aonde que estava de licença está certo?
Outra coisa está pagando 13º salário de maternidade 04/12 e mais 01/12 indenizado. Fora as férias vencidas e férias proporcional.
Minha pergunta estar certo essa rescisão de contrato de trabalho?

Att
Walter

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