x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 126

Ferias empregada domestica

Guilherme de Souza Gomes

Guilherme de Souza Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 32 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 08:39

Bom dia prezados,

Um cliente tem uma empregada domestica, quando foram feitas as ferias do período aquisitivo 2022/2023, marcaram o período aquisitivo 2023/2024.
Hoje no E-Social conta como se houvesse uma ferias vencida, o que não é verdade. Existe alguma possibilidade de retificar isso, mesmo as ferias já tendo sido concluídas?

Atenciosamente,
Guilherme Gomes

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 32 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 09:43

Bom dia Guilherme, tudo bem?

As folhas dos períodos posteriores as férias deverão ser abertas e as férias realizadas retificadas ou se necessário excluídas. Você deverá realizar o lançamento correto das férias e repetir os fechamentos já realizados.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade