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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Período de experiência

TALUANE DE SOUZA ANTONIO

Taluane de Souza Antonio

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Odontologia
há 34 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 12:01

Boa tarde! A situação é a seguinte: durante o cumprimento da experiência passado 30 dias  o funcionário não compareceu mais ao trabalho e não deu nenhuma satisfação. Gostaria de saber se haverá abandono de emprego e o funcionário não recebe os 30 dias que trabalhou pois deve  indenizar a empresa?

FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 34 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 16:23

Boa tarde,

Os dias trabalhados é de direito dele receber, o que vai começar a contar para abandono é desde o primeiro dia de falta, quando passar + 30 dias de faltas, dai sim, vc faz a rescisão como abandono e ele não vai receber nada (na rescisão).

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