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Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) MEIs e ME

Luciene

Luciene

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 32 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 11:48

Olá pessoal,
Sobre Domicílio Judicial Eletrônico (DJE),
 
A obrigação não se aplica a Microempresas e empresas depequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado
da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas
e Negócios (Redesim).
 
Confesso que estou muuuuito perdida nisso. Talvez minha pergunta seja incoerente, mas como saber se um CNPJ possui endereço eletrônico
cadastrado no REDESIM?
 
Podem me ajudar?

ALEXANDRE RODRIGUES DE SANTANA

Alexandre Rodrigues de Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) Administrativo
há 32 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 10:17

Olá pessoal, bom dia
Todos bem!

Ao efetuar a solicitação de Cadastro junto à Plataforma Digital do Poder Judicial (CNJ), o sistema obrigatoriamente solicitou que a conta GOV.BR do sócio representante legal, deverá ter a verificação em duas etapas.

Para acessar os serviços da PDPJ via GOV.BR é necessário que o usuário utilize a verificação em duas etapas. Saiba como ativar a verificação em duas etapas em sua conta gov.br 

Com essa obrigatoriedade irá dificultar totalmente o nosso dia a dia, visto que para qualquer acesso no sistema GOV.BR, efetuado através do certificado digital da empresa, será necessário solicitar ao representante legal da empresa que nos forneça o referido código.

Ou seja, ao invés de facilitar a nossa vida, difultará mais ainda, o nosso trabalho.

Caso algum colega tenha outra informação, ficamos agradecidos.

Abraços

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