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DCTFWEB Sem Mov

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 35 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 14:50

Boa tarde!! 
A empresa foi desenquadrada do Simples Nacional em 2017 e reenquadrada somente em 01/2023 e o relatório fiscal consta omissão de DCTFWEB de 01/2023. 
Quando a empresa é enquadrada no Simples nestes casos, é obrigatório o envio da DCTFWEB sem movimento? 

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 35 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 15:31

Boa tarde Tatiane!

A DCTF-WEB é obrigatória  quando se inicia o primeiro mês de abertura do CNPJ , deve-se apresentar pelo menos o primeiro mês como negativa ou já com movimento, ocorreu comigo algumas vezes de esquecer de transmitir o primeiro mês e pagar multa pelo atraso.

No seu caso, como a empresa estava desenquadrada de 2017 até 2022, precisa ver quais declarações foram apresentadas na época, se estava inativa ou não, se fez DCTF PGD, DCTF-WEB, etc...

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 35 semanas Quarta-Feira | 11 setembro 2024 | 09:35

Entrar no eCAC, na opção:

Declarações e Demonstrativos > Extrato do Processamento DCTF

Vá consultando ano a ano, se esteve inativa, deverá ter apenas uma DCTF de Janeiro por ano, se tiver outros meses com DCTFs, então a empresa estava movimentando.

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