Tatiane
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!!
A empresa foi desenquadrada do Simples Nacional em 2017 e reenquadrada somente em 01/2023 e o relatório fiscal consta omissão de DCTFWEB de 01/2023.
Quando a empresa é enquadrada no Simples nestes casos, é obrigatório o envio da DCTFWEB sem movimento?