Jéssica Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
O camarada trabalha na escala 12x36, trabalha um dia, folga (remunerada) no dia seguinte.
Amanhã dia 11/09 será plantão dele, e ele irá assinar o aviso prévio trabalhado com data de amanhã 11/09. A data da contagem inicia-se no dia 12/09, correto?
Se sim, a data de término no aviso será dia 11/10, ultimo dia do plantão que ele irá trabalhar.
É esta data, dia 11/10 que devo lançar na rescisão como data de afastamento? Pois se eu fizer isso, o sistema só o pagará 11 dias de saldo de salário. Se sim, como fica a folga (remunerada) do dia 12/10 (devido ele ter trabalhado dia 11/10)?