x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 139

julio arlindo de oliveira

Julio Arlindo de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 37 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 16:46

Bom Dia a todos
Gostaria se alguém pudesse me orientar como proceder na seguinte situação:
A empresa trabalha com compensação de horario para não trabalhar aos sabados, se eu precisar fazer hora extra de um funcionario que trabalhou no sabado, minha duvida é seria pagar 50% ou 100%? Uma vez que a convenção não diz nada

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 37 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 17:13

Julio Arlindo de Oliveira, boa tarde.

Numa jornada "normal" de trabalho, a carga horário do sábado, tradicionalmente 4h, seriam horas normais e o que excedesse seria pago com extra de 50% (salvo se a convenção dispor de um % diferente).

Desta forma, numa eventual necessidade de se trabalhar no sábado, o pagamento das horas trabalhadas é com extras de 50%. Só se paga 100% em feriados e DSR, que, novamente, numa jornada "normal" de trabalho, costuma ser o domingo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: