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Créditos INSS em Gfip - Como passar para DCTFWeb

Maisa Barros de Moura

Maisa Barros de Moura

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 32 semanas Quarta-Feira | 11 setembro 2024 | 11:29

Bom dia a todos!

Estou com a seguinte situação: A empresa possui um crédito de INSS referente a competência 09/2021 que foi declarado em Gfip na época, mas  não teve nenhuma movimentação para compensar (está parado). 
Agora em 2024 a sócia da empresa pretende recolher Pró-Labore e utilizar esse crédito para ir abatendo dos valores a pagar que surgirão.  
Como eu posso inserir esse crédito na DCTFWeb para ir utilizando depois? 
Isso é possível? 

Muito obrigada desse já!

Maísa Barros
Analista Depto Pessoal

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 32 semanas Quarta-Feira | 11 setembro 2024 | 16:04

Boa tarde Maisa! 

Em primeira instância é preciso que você baixe na sua máquina, o programa do Per/DCOMP, no seguinte link: www.gov.br
Caso seja necessário, você também precisará instalar as tabelas atualizadas do programa. 

Após instalação, você irá executar o programa e partir para o procedimento de demonstrar seus créditos anteriormente obtidos. 
Documento ----> Novo------> Data de criação (do dia que está preenchendo)----------> CNPJ do detentor do crédito-------->Preencher a qualificação da empresa indicada--------> Tipo de documento, você clica em pedido de restituição-------> Tipo de crédito, por exemplo, caso se trate de retenção previdenciária, clique em Retenção. 

Vai aparecer mais campos para preencher: 
Em CNPJ detentor você completa e o ano e a competência no seu caso vai ser 09/2021. Processe e então preencha os dados da empresa, incluindo os dados bancários.
Na frase em azul selecione NÃO

Logo abaixo da aba cadastro do lado esquerdo da tela, terá dados dos responsáveis. Nos campos de cima você preenche com os dados do prorietário da empresa e nos de baixo com do contador.
Em seguida, mais abaixo, clique em CRÉDITO.

Clique em contribuição retida na fonte ---> Incluir ---> Código da receita correspondente ---> CNPJ ou CNO da obra que prestou serviço e os demais dados referentes. 
Depois, naquela aba, você vai em Detalhamento e insere no único campo digitável, o valor que foi abatido na GFIP do mês  09/2021.

Clique em salvar para a RFB, se estiver tudo certo, você pode transmitir. 

No momento da transmissão já vai lhe surgir o recibo do perd comp que agora você vai utilizar no sistema de compensação do eCac. 

Este procedimento do PER/DCOMP Programa é utilizado para créditos anteriores a 10/2021. 
A partir de 10/2021, todo o processo pode ser feito diretamente do portal eCaC






Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 32 semanas Quarta-Feira | 11 setembro 2024 | 16:24

Boa tarde Maisa, tudo bem?

Como o crédito é pertencente ao período anterior a 10/2021, você deverá realizar a compensação através do programa PGD.

Não é dificil de realizar, ainda mais no seu caso que é apenas uma competência.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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